'Governo federal ainda não percebeu a gravidade da crise', diz Pimentel sobre dívidas dos estados.
Governador de MG fez declaração um dia após Temer vetar parcialmente
projeto que propõe renegociação. Para ele, contrapartidas são 'descabidas'.
Por G1 MG, Belo Horizonte
29/12/2016
18h36 Atualizado há 16 horas
GOVERNADOR
DE MINAS.
Governador
de Minas Gerais, Fernando Pimentel, é contra as contrapartidas propostas pelo
Governo Federal sobre dívidas dos estados. (Foto: Fabio Rodrigues
Pozzebom/Agência Brasil)
"Creio que o governo
federal ainda não percebeu a gravidade da crise nos estados”, disse o
governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), nesta quinta-feira (29), um
dia após o presidente Michel Temer (PMDB) vetar parte do projeto de renegociação das dívidas estaduais.
Temer
vetou o trecho que estabelecia um regime de recuperação fiscal, que, para ele,
“tornou-se mais ou menos inútil”, já que as contrapartidas foram retiradas.
Ao justificar no "Diário Oficial",
o presidente disse que, na forma aprovada pelo Congresso Nacional, a sanção
integral ao projeto traria "elevado risco fiscal para a
União".
Entre
as contrapartidas, estavam a aprovação de leis pelos estados para adiar
reajustes de servidores, reduzir incentivos tributários e aumentar contribuição
previdenciária dos funcionários públicos.
Em
um áudio divulgado pela assessoria de imprensa do governador, Pimentel
discordou das medidas propostas pela União. “Vamos continuar dialogando com o
governo federal, com outros governadores, para buscar caminhos que possam
ajudar os estados, porém, sem exigências descabidas”.
Temer
disse que vai negociar com cada estado para verificar as dificuldades e as
possíveis contrapartidas.”
Transcrito
do G1 Notícias.
Cármen Lúcia nega liminar para antecipar repasse da
repatriação aos municípios
Ação questionava regras diferentes para estados e municípios receberem
repasses com repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.
Por G1, Brasília
27/12/2016
22h08 Atualizado 27/12/2016 22h25
"A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
negou nesta terça-feira (27) liminar (decisão provisória) em uma ação para
que os municípios recebessem já em 2016 uma fatia dos recursos arrecadados pelo
governo com a repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.
O governo arrecadou R$
46,8 bilhões com a cobrança de Imposto de Renda e multas
dos contribuintes que aderiram à "repatriação", programa que deu
incentivos para que brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que
não haviam sido declarados à Receita Federal.
A ação, apresentada
pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB, questionava
as regras da medida provisória que fixou os critérios para a distribuição dos
recursos oriundos das multas da repatriação.
Pelo texto, os estados recebem os recursos a partir da data da
publicação da MP em 2016, e os municípios, somente a partir de 1º de janeiro de
2017.
Para a ministra, não ficou demonstrado que o
caixa dos municípios seria afetado por não receber os repasses em 2016 na
medida em que esses recursos não estavam previstos nas leis orçamentárias
locais.
Ao negar a liminar, Cármen
Lúcia também argumentou
que não cabe ao Poder Judiciário neste tipo de ação determinar a transferência
desses recursos até o dia 29 de dezembro, último dia de expediente bancário de
2016, conforme pedido feito na ação.
Segundo ela, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição e não
criar normas para viabilizar o seu cumprimento.
A ministra
também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da medida provisória como
“ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas
prejudica os antigos.
O argumento dos autores da ação, enfatizou, não pode ser usado como
fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses
para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.
Ela observou
ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos
para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que
eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse
programado.
A decisão foi tomada pela
presidente durante o plantão da Corte, que está em recesso até fevereiro -
inicialmente, a ação havia sido distribuída ao ministro Celso de Mello.
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