sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Agravamento da crise

'Governo federal ainda não percebeu a gravidade da crise',  diz Pimentel sobre dívidas dos estados.
Governador de MG fez declaração um dia após Temer vetar parcialmente projeto que propõe renegociação. Para ele, contrapartidas são 'descabidas'.



Por G1 MG, Belo Horizonte
29/12/2016 18h36  Atualizado há 16 horas
 GOVERNADOR DE MINAS.

Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, é contra as contrapartidas propostas pelo Governo Federal sobre dívidas dos estados. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

"Creio que o governo federal ainda não percebeu a gravidade da crise nos estados”, disse o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), nesta quinta-feira (29), um dia após o presidente Michel Temer (PMDB) vetar parte do projeto de renegociação das dívidas estaduais.
Temer vetou o trecho que estabelecia um regime de recuperação fiscal, que, para ele, “tornou-se mais ou menos inútil”, já que as contrapartidas foram retiradas.

Ao justificar no "Diário Oficial", o presidente disse que, na forma aprovada pelo Congresso Nacional, a sanção integral ao projeto traria "elevado risco fiscal para a União".

Entre as contrapartidas, estavam a aprovação de leis pelos estados para adiar reajustes de servidores, reduzir incentivos tributários e aumentar contribuição previdenciária dos funcionários públicos.

Em um áudio divulgado pela assessoria de imprensa do governador, Pimentel discordou das medidas propostas pela União. “Vamos continuar dialogando com o governo federal, com outros governadores, para buscar caminhos que possam ajudar os estados, porém, sem exigências descabidas”.
Temer disse que vai negociar com cada estado para verificar as dificuldades e as possíveis contrapartidas.”


Transcrito do G1 Notícias.


Cármen Lúcia nega liminar para antecipar repasse da repatriação aos municípios
Ação questionava regras diferentes para estados e municípios receberem repasses com repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.

Por G1, Brasília
27/12/2016 22h08  Atualizado 27/12/2016 22h25
"A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira (27) liminar (decisão provisória) em uma ação para que os municípios recebessem já em 2016 uma fatia dos recursos arrecadados pelo governo com a repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.

O governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com a cobrança de Imposto de Renda e multas dos contribuintes que aderiram à "repatriação", programa que deu incentivos para que brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que não haviam sido declarados à Receita Federal.

A ação, apresentada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB, questionava as regras da medida provisória que fixou os critérios para a distribuição dos recursos oriundos das multas da repatriação.

Pelo texto, os estados recebem os recursos a partir da data da publicação da MP em 2016, e os municípios, somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o caixa dos municípios seria afetado por não receber os repasses em 2016 na medida em que esses recursos não estavam previstos nas leis orçamentárias locais.

Ao negar a liminar, Cármen Lúcia também argumentou que não cabe ao Poder Judiciário neste tipo de ação determinar a transferência desses recursos até o dia 29 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2016, conforme pedido feito na ação.

Segundo ela, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição e não criar normas para viabilizar o seu cumprimento.

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da medida provisória como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos.

O argumento dos autores da ação, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.

Ela observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

A decisão foi tomada pela presidente durante o plantão da Corte, que está em recesso até fevereiro - inicialmente, a ação havia sido distribuída ao ministro Celso de Mello.

·         SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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