quarta-feira, 4 de abril de 2018

JUDICIÁRIO EM CRISE

“Votar contra HC de Lula é dar as costas à Constituição", diz presidente do IBCCrim
“Especialistas analisam a crise no Judiciário causada pelo comportamento politizado dos magistrados”.
Camila Salmazio e José Eduardo Bernardes
Brasil de Fato | São Paulo (SP) - 4 de Abril de 2018 às 20:00



Presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna durante entrevista exclusiva ao Brasil de Fato / José Eduardo Bernardes

“A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o habeas corpus do ex-presidente Lula pode agravar o cenário de crise institucional brasileiro. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Cristiano Maronna, afirma que negar ao ex-presidente o direito de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos, é ignorar a Constituição Federal. Ele também destaca o papel da mídia comercial na manipulação da opinião pública sobre o caso.” 
“É muito comum o Judiciário dar as costas a Constituição para eventualmente fazer valer a opinião pública, que é, muitas vezes, manietada, por exemplo, pela mídia. Afirmar que se a Suprema Corte reconhecer que só após o trânsito em julgado poderá haver execução da pena para implicar a soltura de criminosos perigosos, como estupradores, como homicidas, isso é fakenews, isso é mentira. Não haverá como efeito automático a colocação em liberdade de toda e qualquer pessoa presa. Apenas aquelas que estão cumprindo a chamada execução provisória da pena."
De acordo com dados do próprio IBCCrim, a população carcerária do Brasil é de 750 mil pessoas. Desses, 40% são presos provisórios e aguardam reclusos a confirmação da pena. O cenário revela um dos grandes gargalos do Judiciário, que é a morosidade na resolução dos casos.”
“Nesse sentido, a professora de direito constitucional da PUC São Paulo, Adriana de Faria, reforça a importância de instrumentos como o habeas corpus para impedir excessos por parte da Justiça.”
"O HC [habeas corpus] para o direito penal, assim como o mandado de segurança para o direito em geral são instrumentos heroicos, porque visam impedir que um direito material seja prejudicado em nome do processo. Mas o STF fez uma interpretação de que a partir da segunda instância, ainda que não haja definição total da culpa, você poderia estar definindo pela prisão das pessoas", explica.  
“Princípios como o da presunção de inocência ou da não culpabilidade estão em jogo na opinião dos especialistas. Para Maronna, outro valor constitucional abalado pelo comportamento dos magistrados é a efetividade mínima do sistema penal.” 
“A verdade é que a democracia não está em um bom momento, ao contrário. E as instituições estão funcionando muito mal. Como reflexo desse baixo nível de institucionalidade temos visto uma série de bate bocas, inclusive dentro da Suprema Corte, o que é lamentável", diz Maronna, se referindo a discussão entre os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes em sessão do STF no dia 21 de março.
“O inciso 57 do artigo 5º da Constituição Federal diz que ninguém deve ser considerado culpado se não após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, depois de esgotadas as possibilidades de o réu se defender da acusação. O presidente do IBCCrim defende que o texto seja seguido integralmente, não só no caso de Lula, mas também no de todos os demais acusados”.(...)
Ver matéria completa no site abaixo: 
Edição: Mauro Ramos
https://www.brasildefato.com.br/2018/04/04/votar-contra-hc-de-lula-e-dar-as-costas-a-constituicao-diz-presidente-do-ibccrim/

“Entidade de juízes considera inconstitucional prisão antes do trânsito em julgado”.

“Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nota técnica prisão após julgamento em segunda instância”.
Redação
Brasil de Fato | São Paulo (SP)-28 de Março de 2018 às 11:32
Ministros do STF, e Gilmar Mendes durante o início do julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula - 22-03-18 / Antonio Cruz/Agência Brasil

“A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou uma nota técnica sobre a execução provisória e alertando sobre a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Acompanhe a íntegra:”
“Nota técnica da AJD:
A prisão decretada antes do trânsito em julgado é inconstitucional

A Associação Juízes para a Democracia – AJD, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes de todo o território nacional e que tem por objetivo primordial a luta pelo respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem apresentar NOTA TÉCNICA a respeito da inconstitucionalidade, diante da inteligência do art. 5º, LVII, da Constituição da República, da prisão decretada após decisão proferida em segundo grau de jurisdição, sem a existência do trânsito em julgado.
1. O art. 5º, LVII, da Lei Maior, institui a garantia de o indivíduo somente ser privado de sua liberdade com arrimo em decisão condenatória quando esta transitar em julgado, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível. Trata-se de dispositivo categórico, imperativo e que, justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim a aplicação do que está efetivamente escrito.
2. A tentativa de supressão da garantia mencionada encontra-se dentro de um perigoso contexto de relativização de direitos e garantias fundamentais, tendência que busca se perpetrar com o desígnio ilusório de, no caso, diminuir a impunidade. Olvida-se, no entanto, que as garantias processuais penais, importantes conquistas civilizatórias, não se traduzem em obstáculo para a efetiva aplicação da lei penal, mas sim em formulações destinadas a impedir o arbítrio estatal, dificultar o erro judiciário e conferir um tratamento digno de maneira indistinta a todos os indivíduos.
3. A Carta Magna expressamente proíbe, a não ser no caso de prisão cautelar, que o indivíduo venha a ter sua liberdade suprimida quando ainda houver recurso contra a decisão condenatória. No mesmo sentido da garantia constitucional, estão disciplinados dispositivos previstos na legislação ordinária(art. 283 do Código de Processo Penal e art. 105 da Lei das Execuções Penais, lei esta que exige o trânsito em julgado inclusive para o cumprimento da pena restritiva de direitos – art. 147 – e pagamento de multa – art. 164). Sendo plena e comprovadamente possível as instâncias superiores modificarem questões afetas à liberdade, seu cerceamento antecipado mostra-se incompatível com nossa realidade constitucional.
4. A pavimentação do Estado Democrático de Direito somente é possível dentro da estrita observância da Constituição da República. O desvio dos imperativos constitucionais, longe de trazer os efeitos almejados por aqueles que insistem em fazê-lo, somente se traduzirá em prejuízos para o indivíduo e a coletividade.
5. A Associação Juízes para a Democracia, por considerar a prisão decorrente de decisão condenatória sem o trânsito em julgado incompatível com o cumprimento da Constituição da República, vem manifestar-se contrária à relativização da referida garantia constitucional.
São Paulo, 27 de março de 2018.

Associação Juízes para a Democracia (AJD)” 
Edição: Redação
Transcrito do site abaixo:
https://www.brasildefato.com.br/2018/03/28/entidade-de-juizes-considera-inconstitucional-prisao-antes-do-transito-em-julgado/


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