Eduardo Cunha é preso em Brasília
Peemedebista perdeu foro privilegiado em setembro
Redação
Brasil de Fato | São Paulo (SP), 19 de
Outubro de 2016 às 13:56
O
deputado Eduardo Cunha (PMDF-RJ) / Antonio Cruz/ Agência Brasil
O deputado federal cassado e ex-presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi preso na tarde desta quarta-feira (19) em Brasília
(DF). O pedido de prisão preventiva foi feito pelo juiz federal
Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. O mandado foi cumprido pelo
Polícia Federal (PF) por volta das 13h15.
Cunha perdeu o foro privilegiado, ou seja, o direito de ser julgado no
Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro, após ser cassado pelo
plenário da Câmara.
Ver matéria completa no Brasil de Fato.
Eduardo Cunha e a banalização da prisão
preventiva
por Pedro Estevam
Serrano — publicado 19/10/2016 18h10
Prisões não devem ser feitas de
forma “pedagógica”, pelo clamor social, mas sim na forma da lei. Hoje é o
Cunha. Amanhã poderá ser qualquer um de nós.
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Lula Marques/AGPT/Fotos Públicas
O que se constata é a existência de uma forte tendência na jurisprudência penal brasileira de banalização da prisão preventiva e das prisões cautelares.
A prisão preventiva do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha(PMDB-RJ,
decretada no começo da tarde da quarta-feira 19 pela Justiça Federal de
Curitiba, tem algumas características que precisam ser avaliadas com atenção.
Ainda que Cunha tenha sido um agente público de comportamento
reprovável, tanto do ponto de vista político, quanto do ponto de vista ético, sabidamente
repudiado pela opinião pública, deve, como qualquer cidadão, ter seus direitos
fundamentais assegurados.
As graves suspeitas que pesam contra ele ensejam, evidentemente, que
seja investigado e, se comprovadas, punido, na forma prevista na Lei, o que
inclui a observância do direito à presunção de inocência e à ampla defesa, inerentes
ao processo.
O que se constata novamente, no entanto, é a existência de uma forte tendência, não só na operação Lava Jato, mas na jurisprudência penal brasileira, em geral, de banalização do instituto da prisão preventiva e das prisões cautelares.
O que se constata novamente, no entanto, é a existência de uma forte tendência, não só na operação Lava Jato, mas na jurisprudência penal brasileira, em geral, de banalização do instituto da prisão preventiva e das prisões cautelares.
As razões apresentadas pelo Ministério Público Federal e noticiadas até
o momento pela mídia não justificam a prisão preventiva de Eduardo Cunha.
Segundo a acusação, o ex-deputado teria se valido de sua posição na
Presidência na Câmara para obstruir as investigações contra si. Logo, os fatos que motivaram o pedido dizem respeito a atos
praticados durante o mandato parlamentar, que ele não exerce mais.
Ora, prisão preventiva não serve para punir fatos pretéritos; ao
contrário, tem justamente a finalidade de acautelar, proteger o processo de
fatos graves, comprovados e ocorrentes no presente.
Por isso, deve-se, no mínimo, suspeitar de que esteja ocorrendo nesta
situação uma grave inconstitucionalidade, o que não contribui em nada para o
bom funcionamento do Estado democrático de Direito.
Ver matéria completa: Carta Capital.
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